Direito Trabalhista
Direito do Trabalho
• Ações trabalhistas individuais;
• Reparação de Danos (materiais/morais)
Decorrentes de Acidentes de Trabalho ou Assédio Moral.
Direito Coletivo do Trabalho
• Negociação de acordos e convenções coletivas;
• Assessoria no processo negocial trabalhista;
• Assessoria sindical;
• Acompanhamento Processual e Sustentação Oral
perante o TRT - Tribunal Regional do Trabalho e
TST - Tribunal Superior do Trabalho.
Cuidados que o trabalhador deve tomar
ao assinar um contrato de trabalho:
• Evite assinar documentos em branco, sempre ponha data nos mesmos e peça uma cópia para sua segurança;
• Ao entregar atestados médicos, mantenha sempre uma cópia autenticada em seu poder;
• Se você tem mais de um ano de trabalho a sua rescisão deverá ser homologada no Sindicato de sua categoria
ou no Ministério do Trabalho e Emprego;
• Preste atenção nas normas coletivas de sua categoria (Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho), lá podem conter direitos
além dos previstos na CLT, tais como benefícios, melhor remuneração de horas extras, adicional noturno e outros;
• Quando necessitar receber o vale-transporte, você deve se manifestar por escrito a seu empregador;
• Verifique junto à Caixa Econômica Federal se a empresa está recolhendo o FGTS, solicite um extrato analítico.
Também perante o INSS se está recolhendo as contribuições previdenciárias, solicite o CNIS.
• O não recolhimento do INSS pela empresa é crime de apropriação indébita e pode ser denunciado;
• Todo empregado tem direito de antecipar o recebimento do 13º salário juntamente com as férias, para tanto
deverá se manifestar por escrito nos meses de janeiro de cada ano.
• Se o empregado que trabalha em contato com agentes insalubres ou perigosos deverá utilizar o
Equipamento de Proteção Individual (EPI), devendo se for o caso receber adicional de insalubridade ou periculosidade,
dependendo de perícia técnica no local de trabalho;
• Para fins de aposentadoria especial, quando da rescisão de contrato de trabalho o empregador é obrigado a proceder
a entrega do PPP - Perfil Profissiográfico Profissional;
• O empregado não é obrigado a concordar com punições injustamente aplicadas pelo empregador,
podendo recusar-se a assiná-la e pleitear a revogação da mesma perante a Justiça do Trabalho,
desde que comprovado que foi aplicada injustamente;
• Você pode aplicar uma "justa causa" em seu patrão caso ele não cumpra as obrigações contratuais,
principalmente o pagamento de salários por mais de três meses.
Lembre-se de procurar seu Sindicato ou Ministério do Trabalho a fim de sanar dúvidas e requerer providências.